O comboio está parado, o painel mostra a mesma hora de partida, e você está a calcular quanto vai atrasar para a ligação. Poucos sabem que isto dá direito a dinheiro — e a regra está escrita no estatuto em texto explícito.
Três por cento por hora
Artigo 110 do Estatuto dos Transportes Ferroviários: por atraso na partida do comboio ou por atraso na chegada à estação de destino, o transportador paga ao passageiro uma indemnização de três por cento do valor da passagem por cada hora de atraso.
Há um limite: o valor máximo não excederá o custo da viagem. Ou seja, após trinta e três horas de atraso, o valor para de aumentar, mas a essa altura ser-lhe-á devolvido o custo total do bilhete.
Considera-se isto separadamente do reembolso e não em vez dele. Mais ainda, os estatutos deixam expressamente ao passageiro o direito de exigir indemnização por outros prejuízos causados de acordo com as regras gerais — por exemplo, se a reserva foi perdida devido ao atraso.
Não se aplica a comboios elétricos
Uma exceção importante e que resolve metade das questões: a regra não se aplica aos transportes em regime suburbano. O atraso de um comboio elétrico não se enquadra no artigo 110.
Ou seja, estamos a falar de comboios de longa distância — desde o "Sapsan" até ao vagão-cama. Nos MZD e nas rotas suburbanas normais, o mecanismo é diferente.
Quando o transportador não paga
O Estatuto enumera os casos em que o transportador fica isento de penalidade, se conseguir comprová-los:
circunstâncias de força maior;
resolução de avarias em veículos que ameacem a vida ou a saúde do passageiro, — mas apenas se a avaria não tiver sido causada pelo transportador;
outras circunstâncias independentes do transportador.
⚠️ Note a distribuição de responsabilidades: é o transportador que deve provar estas circunstâncias, não você. Por defeito, a multa é devida e a recusa deve ser justificada.
Como é isso na prática
Pegamos uma passagem de 4.000 ₽ e um atraso de quatro horas. Três por cento são 120 ₽ por hora, o que dá 480 ₽ por quatro horas. A quantia não é nada extraordinária e é por isso que a maioria dos passageiros não a solicita.
Mas em longas distâncias, o cenário é diferente. Um atraso de um dia num bilhete de 6.000 ₽ já são 4.320 ₽, e a meio dia e meio atinge o teto e recebe o valor total do bilhete.
A ordem de pagamento de multas é determinada pelas regras de prestação de serviços de transporte de passageiros - ou seja, deve contactar o transportador e não procurar uma entidade separada.







