Os planos mudaram e a questão é uma só: quanto vão devolver. A resposta não depende da companhia aérea nem da sua capacidade de negociar, mas sim de duas coisas — qual é a sua tarifa e em que momento avisou o transportador.
Analisamos o artigo 108 do Código Aeronáutico.
Tarifa reembolsável: três níveis
No máximo vinte e quatro horas antes do encerramento do período de registo para o voo — é devolvido o valor pago pela passagem, deduzidos os custos efetivamente incorridos pelo transportador relacionados com a execução do contrato.
Depois das vinte e quatro horas, mas antes do fim do registo - é devolvido o valor do transporte, mas é retida uma penalidade de vinte e cinco por cento e as mesmas despesas efetivas. O transportador tem o direito de reduzir a penalidade, mas não é obrigado a fazê-lo.
Após o fim do registo — não devolvem nada.
Preste atenção ao ponto de partida. Não é "antes do voo", mas sim "antes do encerramento do tempo de check-in", e o check-in fecha consideravelmente antes do voo. As 24 horas em questão são contadas a partir desse momento, e na prática, isso é uma hora a hora e meia mais cedo do que se costuma pensar.
Tarifa não reembolsável
Se o contrato for celebrado com uma tarifa com a condição de não reembolso, a taxa de transporte não será reembolsada. A única exceção no próprio artigo são os valores não utilizados que o transportador cobra em benefício de outras organizações de acordo com a legislação de Estados estrangeiros, cujos territórios a transportadora atravessa.
Conclusão prática: um bilhete não reembolsável é mais barato precisamente pelo valor desse risco. Não vale a pena considerá-lo "quase igual".
Um cancelamento forçado é uma história à parte.
O ponto 2 do artigo 108 descreve as situações em que uma recusa é considerada forçada, e nesse caso as regras acima não se aplicam. A lista é exaustiva:
doença do passageiro ou de um membro da sua família ou parente próximo que viaja com ele na aeronave, — confirmada por documentos médicos;
morte de um membro da família ou parente próximo — comprovada documentalmente;
O chamamento para o serviço militar por mobilização, a designação para prestar serviço nas tropas da Guarda Nacional por mobilização, a admissão ao serviço militar por contrato, a celebração de um contrato de permanência numa unidade de voluntários - tudo isto é comprovado documentalmente de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Governo.
⚠️ Condição geral para todos os casos enumerados: é necessário notificar o transportador antes do final do horário de check-in para o voo. O atraso na notificação significa a perda da base legal.
E outro detalhe pelo qual mais frequentemente recusam: a doença de um familiar só dá direito a uma recusa forçada se esse familiar viajava consigo. Se o familiar adoeceu em casa, não se enquadra nesta norma.







