Os planos mudaram e a questão é uma só: quanto vão devolver. A resposta não depende da companhia aérea nem da sua capacidade de negociar, mas sim de duas coisas — qual é a sua tarifa e em que momento avisou o transportador.
Analisamos o artigo 108 do Código Aeronáutico.
Tarifa reembolsável: três níveis
No máximo vinte e quatro horas antes do encerramento do período de registo para o voo — é devolvido o valor pago pela passagem, deduzidos os custos efetivamente incorridos pelo transportador relacionados com a execução do contrato.
Depois das vinte e quatro horas, mas antes do fim do registo - é devolvido o valor do transporte, mas é retida uma penalidade de vinte e cinco por cento e as mesmas despesas efetivas. O transportador tem o direito de reduzir a penalidade, mas não é obrigado a fazê-lo.
Após o fim do registo — não devolvem nada.
Preste atenção ao ponto de partida. Não é "antes do voo", mas sim "antes do encerramento do tempo de check-in", e o check-in fecha consideravelmente antes do voo. As 24 horas em questão são contadas a partir desse momento, e na prática, isso é uma hora a hora e meia mais cedo do que se costuma pensar.
Tarifa não reembolsável
Se o contrato for celebrado com uma tarifa com a condição de não reembolso, a taxa de transporte não será reembolsada. A única exceção no próprio artigo são os valores não utilizados que o transportador cobra em benefício de outras organizações de acordo com a legislação de Estados estrangeiros, cujos territórios a transportadora atravessa.
Conclusão prática: um bilhete não reembolsável é mais barato precisamente pelo valor desse risco. Não vale a pena considerá-lo "quase igual".
Um cancelamento forçado é uma história à parte.
O ponto 2 do artigo 108 descreve as situações em que uma recusa é considerada forçada, e nesse caso as regras acima não se aplicam. A lista é exaustiva:
doença do passageiro ou de um membro da sua família ou parente próximo que viaja com ele na aeronave, — confirmada por documentos médicos;
morte de um membro da família ou parente próximo — comprovada documentalmente;
O chamamento para o serviço militar por mobilização, a designação para prestar serviço nas tropas da Guarda Nacional por mobilização, a admissão ao serviço militar por contrato, a celebração de um contrato de permanência numa unidade de voluntários - tudo isto é comprovado documentalmente de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Governo.
⚠️ Condição geral para todos os casos enumerados: é necessário notificar o transportador antes do final do horário de check-in para o voo. O atraso na notificação significa a perda da base legal.
E outro detalhe pelo qual mais frequentemente recusam: a doença de um familiar só dá direito a uma recusa forçada se esse familiar viajava consigo. Se o familiar adoeceu em casa, não se enquadra nesta norma.
O que são considerados "custos reais do transportador"?
A redação da lei é vaga: os montantes efetivamente incorridos pelo transportador e relacionados com o cumprimento das obrigações contratuais. A composição específica é determinada pelo próprio transportador, e é por isso que "nem tudo foi devolvido" - uma situação comum mesmo com tarifas reembolsáveis, canceladas com antecedência.
Discutir isto só faz sentido se tiver dados concretos: peça um detalhe do montante retido.
Se o voo foi atrasado ou cancelado pela companhia aérea
Tudo o que foi descrito acima diz respeito à desistência por iniciativa do passageiro. Quando a iniciativa é da transportadora, aplica-se uma regra diferente, e esta regra consta nos regulamentos federais de aviação.
A recusa do passageiro em ser transportado é considerada forçada se o voo for cancelado ou atrasado mais de trinta minutos. O limite é exatamente este, e é muito mais baixo do que se pensa: as pessoas esperam um atraso "substancial" de várias horas, embora formalmente a base surja já após meia hora.
Em caso de recusa forçada, o tipo de tarifa não importa: um bilhete não reembolsável também é reembolsado. A lógica é simples — o passageiro não violou o contrato.
O que o artigo 108 não permite
É útil compreender os limites da norma para não discutir sobre o que não faz parte dela.
Ela não define prazos para o reembolso no cartão — isso é regulado separadamente e, dependendo da transportadora, pode demorar de alguns dias a um mês.
Ela não anula a retenção das despesas reais mesmo com cancelamento antecipado em tarifa reembolsável.
E não cobre as taxas de serviço dos agregadores: se o bilhete for comprado através de um intermediário, a sua própria taxa é reembolsada de acordo com as regras do intermediário, e não com o Código da Aviação.
Ordem das ações
Primeiro. Verifique o tipo de tarifa no seu bilhete. Isso determina todo o resto.
Segundo. Encontre a hora de término do registo para o seu voo — não a hora de partida. É a partir dela que se contam as tais vinte e quatro horas.
Terceiro. Se o motivo for forçado, reúna os documentos antes de fazer o pedido. Certificados e atestados médicos emitidos retroativamente são aceites a contragosto.
Quarto. Notifique por escrito e guarde o comprovativo de envio. O momento da notificação é aqui um facto jurídico, não uma formalidade.
Foto: MBH, Wikimedia Commons, CC BY 4.0.







